Produtos Vegetais de Importação Autorizada - PVIA



As informações aqui disponibilizadas referem-se apenas às categorias de risco fitossanitário 2, 3, 4 e 5, previstas na Portaria MAPA nº 65/2021, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021, seção 1, página 7.

Os produtos vegetais das categorias de risco fitossanitário 2, 3, 4 e 5, que não constam deste banco de dados somente terão sua importação autorizada após a publicação de requisitos fitossanitários no Diário Oficial da União, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa MAPA nº 25/2020, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2020, seção 1, página 9, alterada pela Instrução Normativa MAPA nº 71/2020, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2021, seção 1, página 1.

Para importação de madeira e seus produtos (exceto embalagens e suportes de madeira) de quaisquer espécies e países de origem, consultar a Instrução Normativa SDA nº 5/2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2005, seção 1, página 14 e alterada pela Instrução Normativa SDA nº 52/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2020, seção 1, página 4.

Os requisitos fitossanitários gerais para importação de substrato como matéria prima, produto acabado ou acompanhando plantas, independentemente da origem estão na Instrução Normativa SDA nº 19/2018, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2018, seção 1, página 4 e retificada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2018, seção 1, página 19.

Os requisitos fitossanitários para a importação de cogumelos comestíveis (Categoria 5, classe 10) de qualquer origem e destinados ao consumo estão na Instrução Normativa SDA nº 19/2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2017, seção 1, página 2 e alterada pela Instrução Normativa SDA nº 5/2018, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2018, seção 1, página, 5.

Os requisitos fitossanitários para a importação de propágulos de cogumelos (Categoria 5, classe 10) das espécies comestíveis Agaricus spp., Boletus edulis, Lentinula edodes, Pleurotus spp. e Tuber spp. de qualquer origem e destinados à multiplicação estão na Instrução Normativa SDA nº 20/2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2017, seção 1, página 2.

Consultar a relação de pragas por país em que está autorizada o uso das Declarações Adicionais de "praga quarentenária ausente" e "praga não está presente" na página da Análise de Risco de Pragas [Consult the list of pests by country in which the use of the Additional Declarations of "absent quarantine pest" and "pest not present" is authorized on the Pest Risk Analysis page]: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/sanidade-vegetal/analise-de-riscos-de-pragas

As informações disponibilizadas pela consulta a esta base de dados não substituem as respectivas publicações oficiais no Diário Oficial da União.

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Última atualização da base de dados: 11/11/2024.

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