Produtos Vegetais de Importação Autorizada - PVIA
As informações aqui disponibilizadas referem-se apenas às categorias de risco fitossanitário 2, 3, 4 e 5, previstas na Instrução Normativa MAPA nº 23/2004.
Os produtos vegetais das categorias de risco fitossanitário 2, 3, 4 e 5, que não constam deste banco de dados somente terão sua importação autorizada após comprovação de importação avaliada pelo Departamento de Sanidade Vegetal, de acordo com a
Instrução Normativa MAPA nº 06/2005, ou após a publicação de requisitos fitossanitários no diário oficial da união.
Para importação de madeira e seus produtos (exceto embalagens e suportes de madeira) de quaisquer espécies e países de origem, consultar a
Instrução Normativa SDA nº 05/2005.
As informações disponibilizadas pela consulta a esta base de dados não substituem as respectativas publicações oficiais no Diário Oficial da União.
Para efetuar a pesquisa nesta página, é necessário que seja selecionado ao menos o país de origem e que se clique em “OK”.
Última atualização da base de dados: 15/06/2018.
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País de Origem:
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